VOCÊ?!
A FAVOR OU CONTRA?
A
execução por fuzilamento do brasileiro Marco Archer, entre outros condenados
por tráfico de drogas, na Indonésia no último domingo (dia 18) e as constantes condenações
sumárias, decapitações, amputações
e crucificações dos jihadistas do
Estado Islâmico tornaram urgentes e mais profundas as discussão acerca da instituição ou não da pena capital.
Numa visão histórica,
a pena de morte em todo o mundo é algo que causa polêmica e falta de consenso
há muitos anos, melhor dizendo, desde sua real instituição, milênios antes de
Cristo.
Sobre a PENA de MORTE e os vários e “criativos” métodos de
execução no mundo no decorrer da história, pesquise / “clique” abaixo:
PENA de MORTE. Existem
argumentos que a justificam e que a condenam. Todos (argumentos) muito bem
fundamentados, porém sempre indo de encontro às questões morais do ser humano –
provocando conclusões instáveis e sem precisões elucidativas, que alimentam
ainda mais a polêmica.
Para saber mais sobre os países que adotam pena de morte,
seus métodos e suas estatísticas, pesquise / "clique" abaixo:
Argumentos A FAVOR da PENA de MORTE:
Segundo defensores da instituição
da pena capital, existem indivíduos irrecuperáveis, que representam um risco
contínuo e constante para a sociedade, como pessoas que cometem crimes bárbaros
que causam comoção popular, e não apresentam arrependimento aparente. Para
justificar esse argumento, os retencionistas, ou defensores da pena de morte,
ilustram o quadro do sistema penitenciário no Brasil, em que se nota que 78%
dos criminosos que retornam a sociedade voltam a praticar atos delituosos para
com à sociedade.
A pena de morte seria a única
forma de inibir novos delitos por parte de um criminoso de alta periculosidade.
Uma forma de “parar de uma vez por todas” com os atos desses criminosos, ainda
que surjam outros, aquele que cometeu um delito específico não o cometerá mais.
Considera-se a configuração atual
como uma guerra entre a sociedade e os delinquentes, na qual os bandidos teriam
como armas suas ações dolosas e a sociedade apenas com as vidas inocentes que
são prejudicadas ou ceifadas por esses bandidos. Com a pena capital, a
sociedade passaria através do sistema judiciário a ter uma arma nesta “guerra”
contra os delinquentes, que seria a pena de morte, como inibição aos atos
dolosos, além de coibir futuros crimes.
A pena de morte não configuraria
um injustiça no caso de julgamentos errados por duas razões básicas:
1) No caso de qualquer dúvida não
sanada num julgamento, a corte não pode aplicar pena alguma, uma vez que sem
prova não há crime.
2) No caso de um raro erro por parte
do Sistema Judiciário, imputa-se o princípio do direito: “Abusus non tollit
usum” (o abuso não tolhe o uso), ou seja, implica que se tudo que envolve risco
de erro é ilegítimo, todo tipo de criação da sociedade seria passível de não
ser criada, pois, usando-se o exemplo do automóvel, por exemplo, em que ocorrem
diversos acidentes diariamente, sem deixar de ser uma utilidade para a
sociedade. Assim também seria com as decisões acerca da sentença de pena
capital. Apesar de possíveis erros, é de extrema utilidade segundo seus
defensores, para a vida em sociedade.
Argumentos CONTRA da PENA de MORTE:
Esse primeiro argumento é de
ordem religiosa e espiritual; segundo a ótica do cristianismo e da maioria das religiões (inclusive
as que adotam essa sentença, em suas vertentes mais radicais como o Islã), um
indivíduo enquanto vive tem a chance de se arrepender e mudar de atitude e
caráter, inclusive um indivíduo dito “irrecuperável”. Outro ponto é a determinação
divina sobre a vida humana, sendo somente Deus quem determina quem deveria
morrer ou viver.
A pena capital seria uma “forma
mascarada” de vingança da sociedade ou dos prejudicados contra o criminoso, um
ato repudioso para penalizar outro ato reprovável. Considera-se que a morte de
um delinquente não traria o alívio nem o conforto da dor de familiares e
pessoas próximas, ou à vítima de assassinato, abusos, sequestros e outros tipos
de crimes hediondos. Pelo contrário, geraria mais dor para pessoas próximas ao
delinquente, além de perdurar o sentimento de dor por um ente querido morto, ou
o trauma gerado no caso da vítima que sofreu e sobreviveu a um ato hediondo.
Esse segundo
argumento é de ordem social e moral, pois o ser humano enquanto ser pensante de
sentimentos, direitos e deveres, sociável, mutável e cultural, não pode ser
tratado como uma estatística quando no tocante à vida. Não se podem promover
mortes em detrimento de outras mortes ou danos graves visando à estabilidade ou
a soberania de um Estado de direito.
Outras anomalias
sociais não só a violência causam inúmeras mortes que, em suma, são por falta
de ação efetiva e eficaz do estado, como por exemplo, a fome e o sistema de
saúde precários de um país.
Conclui-se que a
violência, além dos fatores psicológicos de personalidade de um criminoso,
também ocorre por culpa do Estado. Ou seja, para se aplicar a pena capital a um
criminoso, pelo mesmo critério sócio-político que a justificaria, teria de se
aplicá-la também aos representantes do poder público que também deixam de
promover políticas e ações que garantam o direito à vida, segundo a Convenção
Internacional de Direitos Humanos.
Observação! Em todos os países que ainda têm a pena capital como sentença para crimes hediondos, ou mesmo crimes comuns que, apesar da redução da criminalidade, na minoria desses países, a imposição da pena é feita na maioria deles por regimes totalitários e/ou fundamentalistas religiosos.
Leva-se a concluir, então, que há
muitas execuções sumárias por parte de ditadores ou grupos religiosos que visam
manter-se no poder, executando possíveis dissidentes políticos e rebeldes, sob
a taxação de um artigo qualquer da constituição daquele país sobre o indivíduo,
como o da prática de adultério, por exemplo, no caso de países onde a religião
dita os princípios constitucionais, para que lhe seja apregoada a pena capital.
Nos países que adotam a sentença
e são ditos democráticos, observa-se uma sequência histórica de equívocos
judiciais, disparidades e segregações com grupos de indivíduos que estão no
corredor da morte, além de uma inobservância de diversos aspectos que devem ser
acatados para se aplicar, segundo a lei daquela sociedade, a pena de morte.
Como nos Estados Unidos,
que possui 37 estados observantes da pena capital, por exemplo, onde se observa
que mesmo pessoas com problemas mentais que cometeram delitos movidos por essas
patologias são executadas, ainda que haja uma exceção da lei nesses casos. A
pena de morte acaba se tornando outra barreira para o bem-estar social, segundo
os defensores da abolição de pena capital.
FONTES:
http://exame.abril.com.br/topicos/pena-de-morte
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2015/01/150119_indonesia_presidente_bg
http://super.abril.com.br/cotidiano/pena-morte-686419.shtml
http://noticias.r7.com/brasil/fotos/apos-morte-de-brasileiro-na-indonesia-saiba-quando-pena-de-morte-e-autorizada-no-brasil-20012015#!/foto/1
http://veja.abril.com.br/noticia/mundo/decapitacoes-crucificacoes-execucoes-sumarias-o-horror-imposto-pelos-jihadistas-no-iraque-e-na-siria
http://noticias.bol.uol.com.br/fotos/entretenimento/2014/07/22/voce-conhece-os-instrumentos-de-tortura-que-ja-foram-utilizados.htm?fotoNav=42#fotoNav=36
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/infografico/afp/2011/10/05/pena-de-morte-pelo-mundo.htm
FONTES:
http://exame.abril.com.br/topicos/pena-de-morte
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2015/01/150119_indonesia_presidente_bg
http://super.abril.com.br/cotidiano/pena-morte-686419.shtml
http://noticias.r7.com/brasil/fotos/apos-morte-de-brasileiro-na-indonesia-saiba-quando-pena-de-morte-e-autorizada-no-brasil-20012015#!/foto/1
http://veja.abril.com.br/noticia/mundo/decapitacoes-crucificacoes-execucoes-sumarias-o-horror-imposto-pelos-jihadistas-no-iraque-e-na-siria
http://noticias.bol.uol.com.br/fotos/entretenimento/2014/07/22/voce-conhece-os-instrumentos-de-tortura-que-ja-foram-utilizados.htm?fotoNav=42#fotoNav=36
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/infografico/afp/2011/10/05/pena-de-morte-pelo-mundo.htm
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