Em 18 de junho de 1948, a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, reunida em Paris, adota a Declaração Universal dos Direitos Humanos. São 30 artigos que, segundo a Comissão, consubstanciariam as aspirações do ser humano quanto aos seus direitos inalienáveis.
Em seu preâmbulo, governos se comprometem, juntamente com seus povos, a tomar medidas contínuas para garantir o reconhecimento e efetivo cumprimento dos direitos humanos. Não sendo Tratado, portanto não obrigando legalmente os governos, a Declaração foi adotada ou influenciou muitas constituições nacionais desde 1948. Tem se prestado também como fundamento para um crescente número de tratados internacionais e leis nacionais, bem como para organizações internacionais, regionais, nacionais e locais na promoção e proteção dos direitos humanos.
A visão dos Direitos Humanos, modernamente, não se enriqueceu apenas com a justaposição dos direitos econômicos e sociais aos direitos políticos de liberdade. Surgiram os chamados “direitos humanos da terceira geração”, os direitos da solidariedade: direito ao desenvolvimento; direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado; direito à paz; direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade.
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